Decreto nº 49.039/2024
DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO, A PARTIR DE 12 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 49.039 DE 11 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO, A PARTIR DE 12 DE ABRIL DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI100001/000493/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 6º - C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade, e
- o Decreto Estadual nº 48.452 , de 04 de abril de 2023, que instituiu o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Metroviário, conforme disposto no Processo nº sEI100001/000076/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Metroviário, em R$ 5,00 (cinco reais), a vigorar a partir de 12 de abril de 2024, até o dia 11 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador