Decreto nº 49.049/2024
CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.049 DE 16 DE ABRIL DE 2024
CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº sEI-310001/000901/2024,
DECRETA:
Art. 1º Em consonância ao Decreto Federal nº 10.255 , de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a V Conferência Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, igualmente convocando e estabelecendo o regramento para realização das Conferências Municipais e Estaduais, fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2024, na cidade do Rio de Janeiro com o tema:
"Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais Inclusivo."
Parágrafo único. A Presidência da V Conferência Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, será exercida pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e, em sua ausência, pelo Presidente do Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência - CEPDE/RJ.
Art. 2º-A V Conferência Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro será sucedida dos seguintes eventos:
I - Conferências Municipais realizadas durante o período compreendido entre 1º de julho e 31 de outubro de 2023, com as entregas das documentações ao Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência - CEPDE/RJ, até dia 22 de dezembro de 2023.
II - da Convocação dos Conselheiros(as) do Conselhos Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência - CEPDE/RJ e dos delegados(as) eleitos nas Conferências Municipais e seus Fóruns, a fim de que deliberem as propostas para Conferência Nacional.
Art. 3º O envio do Relatório final da V Conferência Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, realizar-se-á até 20 de maio de 2024.
Art. 4º Todas as despesas oriundas da realização das Conferências Municipais e dos Fóruns Municipais ocorrerão por conta dos seus respectivos Municípios.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador