Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.051/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TAX FREE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.051 DE 17 DE ABRIL DE 2024

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 49285 /2024) (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 49178 /2024) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TAX FREE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 145, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o que consta do Processo Administrativo nº sEI-050001/000027/2024 e; CONSIDERANDO: - que o turismo é considerado uma das atividades de maior expansão no mundo, inclusive no Brasil, e possui um alto poder de agregação de serviços e negócios necessários ao seu desenvolvimento, além de estimular diversas atividades produtivas, o turismo envolve um segmento com alto poder de compra, atingindo indiretamente diversos setores da economia; - que o desenvolvimento da atividade turística possui grande importância socioeconômica para o Estado do Rio de Janeiro; - a celebração do Convênio ICMS nº 150, de 29 de setembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro, dentre elas o Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de estimular o trabalho qualificado e integrado entre as Secretarias de Estado, especificamente a de Turismo e de Fazenda, para implementar ações coordenadas para execução, fiscalização e monitoramento do TAX FREE, visando atender o desenvolvimento da atividade turística, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com objetivo de realizar estudos que subsidiem a produção de normativos destinados à internalização e à regulamentação do Convênio ICMS nº 150 de 29 de setembro de 2023, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 50 (cinquenta) dias para apresentar os resultados consolidados do trabalho e as minutas normativas pertinentes, contados a partir da data de publicação deste ato.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante a comunicação do andamento dos trabalhos aos gestores dos órgãos participantes do grupo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico terá a seguinte composição: I - Pela Secretaria de Estado de Turismo: a) Nilo Sérgio Alves Félix, ID nº 4142814-5, subsecretário de estado de turismo; b) Arthur Vieira Bastos, ID nº 4270498-7, assessor; c) Marta Lepiane Artigas, ID nº 5036581-9, assessora e d) Rodrigo Folly, ID nº 5105542-2, assessor. II - Pela Secretaria de Estado de Fazenda: a) Thompson Lemos da Silva Neto, ID nº 1958337-0, subsecretário de política tributária e relações institucionais; b) Yuri Jacob Lumer, ID nº 5023319-0, auditor fiscal da receita estadual e superintendente de estudos econômicos da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais - SUBPOT; c) Eduarda Cardoso Motta, ID nº 5141756-1, assistente da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais - SUBPOT e d) Aires Francisco de Oliveira, ID nº 5000386-0, auditor fiscal da receita estadual.

Art. 4º As funções exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho Técnico serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convocar técnicos da Secretaria de Estado de Turismo e da Secretaria de Estado de Fazenda para colaborarem com conhecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º A nota técnica final, acompanhada de minuta de projeto de Lei e de minuta de regulamentação deverão ser apresentadas às Secretarias de Fazenda e de Turismo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador