Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.052/2024

ALTERA O DECRETO Nº 47.931, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE DEFINE PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - V CONEPIR.

DECRETO DE 49.052 DE 17 DE ABRIL DE 2024

ALTERA O DECRETO Nº 47.931 , DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE DEFINE PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - V CONEPIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-310001/000295/2024,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos abaixo indicados, do Decreto Estadual nº 47.931 de 25 de janeiro de 2022, publicado no DOERJ de 26 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Em consonância com o Decreto nº 10774 , de 23 de agosto de 2021, e a Portaria nº 124, de 5 de maio de 2023, do Ministério da Igualdade Racial, que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e estabelece o regramento para a realização das Conferências Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2024, com duração de 03 (três) dias, na cidade do Rio de Janeiro, com o tema "Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado é responsabilidade de todos nós".

Parágrafo único. A Presidência da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será exercida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º (...)

II - A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada até abril de 2024."

Art. 2º Revogam-se os dispositivos em contrário, mantendo-se os demais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,17 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador