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Decreto nº 49.059/2024

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, INTEGRANTE DO BLOCO 4, DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.

DECRETO Nº 49.059 DE 19 DE ABRIL DE 2024

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, INTEGRANTE DO BLOCO 4, DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO

ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 22 do Contrato de Concessão nº 33/2021 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 4 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-430001/001712/2024, e;

CONSIDERANDO:

- que o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;

- que a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;

- que a desapropriação do terreno mapeado pela Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A é medida necessária à execução das obras e construção das utilidades de esgotamento sanitário, e

- que a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de desapropriação do terreno selecionado, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,

DECRETA:

Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins desapropriação, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 4,

considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 33/2021, por conta da Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo o terreno a ser desapropriado resumido abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:

- Terreno: Loteamento Jardim Marajoara - PAL 05/63, Avenida Guandu, Jardim Marajoara Plano G, CEP 26.320-270, Queimados - RJ.

- Coordenadas geográficas: 640024.00 m E; Latitude 7486044.00 mS.

- Finalidade: Implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE Queimados).

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos terrenos localizados na área mencionada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 4,

considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.

Art. 4º A Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A promoverá a desapropriação nos termos do disposto no art. 3º, inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 5º A Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A será a responsável por arcar com todos os custos referentes à desapropriação, conforme subcláusula 22.1 do Contrato de Concessão nº 33/2021.

Art. 6º A área desapropriada e declarada como de utilidade pública está detalhada também no respectivo memorial descritivo presente no processo nº sEI-430001/001712/2024, que integra este Decreto para todos os fins e efeitos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

O terreno a ser desapropriado para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão do Bloco 4 se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber: Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticePT0, de coordenadas N 7486184.01 m e E 639895.44 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:100º55`11.82" e 343.74; até o vértice PT1, de coordenadas N 7486118.89 m e E 640232.95 m; deste, segue confrontando com Rodovia RJ 093, com os seguintes azimute plano e distância:193º50`39.84" e 43.10; até o vértice PT2, de coordenadas N 7486077.04 m e E 640222.64 m; deste, segue confrontando com Rodovia RJ 093, com os seguintes azimute plano e dis-tância:199º37`9.58" e 30.61; até o vértice PT3, de coordenadas N7486048.21 m e E 640212.36 m; deste, segue confrontando com Rodovia RJ 093, com os seguintes azimute plano e distân-cia:207º27`59.41" e 87.18; até o vértice PT4, de coordenadas N7485970.85 m e E 640172.15 m; deste, segue confrontando com Área Remanescente do Loteamento, com os seguintes azimute plano edistância:280º57`27.26" e 312.10; até o vértice PT5, de coordenadas N 7486030.18 m e E 639865.74 m; deste, segue confrontando com Área Remanescente do Loteamento, com os seguintes azimute plano e distância:10º55`39.56" e 156.67; até o vértice PT0, de coordenadas N 7486184.01 m e E 639895.44 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.