Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.063/2024

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGFS/RJ, NA FORMA DO § 1º DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.063 DE 25 DE ABRIL DE 2024 *REPUBLICADO D.O DE 26/04/2024-A*

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGFS/RJ, NA FORMA DO

§ 1º DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 02 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº sEI-120001/001230/2024, e; CONSIDERANDO: - o disposto pela Lei Complementar nº 200 , de 02 de março de 2002; - as alterações acrescentadas pela Lei Complementar nº 214 , de 07 de novembro de 2023; - as alterações propostas pela Lei Complementar nº 218 , de 20 de março de 2024, DECRETA:

Art. 1º A designação dos Conselheiros Titulares e Suplentes abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - CGFS/RJ, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 200 , de 02 de março de 2022, alterados pela Lei Complementar nº 214 , de 07 de novembro de 2023 e Lei Complementar nº 218 , de 20 de março de 2024. ENTIDADE REPRESENTADA MEMBRO TITULAR

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC EFETIVO NICOLA MOREIRA MICCIONE

SUPLENTE RUBENS ALBUQUERQUE JÚNIOR

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG EFETIVO ADILSON DE FARIA MACIEL

SUPLENTE RAFAEL VENTURA ABREU

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEDEICS EFETIVO VINÍCIUS MEDEIROS FARAH

SUPLENTE FERNANDA PEREIRA CURDI

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ EFETIVO JULIANO PASQUAL (Redação dada pelo Decreto nº 50239 /2026) LEONARDO LOBO PIRES

SUPLENTE WAGNER TADEU MATIOTA (Redação dada pelo Decreto nº 50239 /2026) BRUNO SCHETTINI

SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR EFETIVO THIAGO TAVARES DE ALMEIDA SOARES (Redação acrescida pelo Decreto nº 50239 /2026)

SUPLENTE PATRÍCIA SEABRA HUDSON LEITE (Redação acrescida pelo Decreto nº 50239 /2026) FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE/RJ EFETIVO RENAN MIGUEL SAAD

SUPLENTE MAURÍCIO GOMES VIEIRA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ DEPUTADO ESTADUAL EFETIVO RODRIGO MARTINS PIRES DE AMORIM

DEPUTADO ESTADUAL SUPLENTE ALEXANDRE SÉRGIO ALVES VIEIRA

ASSESSOR TÉCNICO EFETIVO LUCIANO MARTINS ABREU (Redação dada pelo Decreto nº 50239 /2026) ANDERSON MONTEZE

ASSESSOR TÉCNICO SUPLENTE WELBERTH DE SOUZA SADDI

Art. 2º A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria de Estado da Casa Civil.

§ 1º A Vice-presidência do Conselho Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão conduzirá os trabalhos do Conselho, sem prejuízo do seu voto de suplente.

Art. 3º O Conselho Gestor do Fundo Soberano se reunirá em caráter ordinário quatro vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento de um terço de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião do Conselho Gestor do Fundo Soberano é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, exceto para a aprovação de seu regimento interno, que dependerá da maioria absoluta dos membros do Conselho.

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Gestor terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º Os membros do Conselho Gestor do Fundo Soberano poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador