Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.068/2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.068 DE 29 DE ABRIL DE 2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/005098/2024; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na Secretaria de Estado de Casa Civil, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

Origem Cargo em comissão Símbolo Qt. Cargo em comissão Símbolo

Vaga de Decreto nº 48.810 , 23/11/2023 Assistente DAS-6 2 Assistente II DAI-6