Decreto nº 49.075/2024
ALTERA O DECRETO Nº 48.661, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
DECRETO Nº 49.075 DE 02 DE MAIO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 48.661 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-040002/001213/2024, e;
CONSIDERANDO:
- a decisão proferida, em 11/04/2024, pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no pedido de suspensão de liminar, Processo nº 0018065-04.2024.8.19.0000;
- que o despacho exarado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado determinou fosse sustada a execução da decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 0010338-19.2023.8.19.0003;
- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº sEI-040002/001213/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 48.661 , de 28 de agosto de 2023, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2024, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 29/04/2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2024.
Rio de Janeiro, 02 de maio 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador