Decreto nº 49.077/2024
ALTERA O DECRETO Nº 48.661, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
DECRETO Nº 49.077 DE 02 DE MAIO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 48.661 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-040002/001213/2024, e;
CONSIDERANDO:
- a decisão proferida, em 19/04/2024, pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no pedido de suspensão de liminar, Processo nº 0049987-97.2023.8.19.0000 que odespacho exarado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado determinou fosse sustada a execução da decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo 0001035-78.2023.8.19.0003;
- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº sEI-040002/001213/2024;
- a alteração do Decreto nº 48.193 , de 26 de agosto de 2022, que fixou o IPM Definitivo para 2023, pelo Decreto nº 49.076 , de 02 de maio de 2024, e
- o disposto no art. 3º,
§ 4º, da Lei Complementar Federal nº 63 /1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 48.661 , de 28 de agosto de 2023, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2024, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 29/04/2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 2024.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador