Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.093/2024

ATUALIZA OS ARTIGOS 1º, 3º E 10 DO DECRETO Nº 44.371, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.093 DE 20 DE MAIO DE 2024

ATUALIZA OS ARTIGOS 1º, 3º E 10 DO DECRETO Nº 44.371 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-33/018/001518/2019, e;

CONSIDERANDO:

- o dispositivo do Decreto Estadual nº 48.301 , de 01 de janeiro de 2023, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo;

- o dispositivo do Decreto Estadual nº 48.707 , de 26 de setembro de 2023, que altera a nomenclatura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SECID para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP;

- o art. 1º, item IX, da Lei nº 10.181 , de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, e

- edição do Decreto Estadual nº 48.708 , de 26 de setembro de 2023, tendo em vista que, apesar da recriação da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, o Programa Somando Forças, permanece sob a égide da gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, caput, 3º, incisos XX e XXII e art. 10, caput e a alínea b do Decreto Estadual nº 44.371 , de 03 de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Os convênios a serem celebrados no âmbito do Programa Somando Forças dependerão de autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, observadas as demais disposições deste Decreto."

"Art. 3º - Os processos de que trata o artigo 1º deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

(...)

XX - manifestação do Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP declarando:

XXII - manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica da SEIOP quanto à constitucionalidade e juridicidade da proposta, bem como aprovando a minuta do Termo de Convênio (artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993)."

Art. 10. A SEIOP deverá nomear, obrigatoriamente, através de ato próprio publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução Física dos Convênios no âmbito do Programa Somando Forças, composta por:

(...)

§ 1º Será atribuição do Presidente:

(...)

b) "tomar todas as medidas necessárias para a boa execução do convênio e alertar seus superiores e o Coordenador Geral de Convênios da SEIOP em tempo hábil para as devidas providências, se necessário";

(...)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador