Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.096/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS PARA INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.096 DE 20 DE MAIO DE 2024 *RETIFICADO D.O DE 22/05/2024*

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS PARA INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-330001/000824/2024;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas para o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo

50130846 DIRETOR DAS-7

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 21/05/2024

PÁGINA 3 - 3ª COLUNA

DECRETO Nº 49 .096 DE 20 DE MAIO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS PARA INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado de Obras Públicas para o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Leia-se:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas para o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.