Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.105/2024

DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL, POR 180 DIAS, EM FUNÇÃO DA DETECÇÃO DE NOVOS CASOS DA INFECÇÃO PELO VÍRUS DA INFLUENZA AVIÁRIA H5N1 DE ALTA PATOGENICIDADE (IAAP) EM AVES SILVESTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 49.105 DE 23 DE MAIO DE 2024

DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL, POR 180 DIAS, EM FUNÇÃO DA DETECÇÃO DE NOVOS CASOS DA INFECÇÃO PELO VÍRUS DA INFLUENZA AVIÁRIA H5N1 DE ALTA PATOGENICIDADE (IAAP) EM AVES SILVESTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- o que estabelece o decreto estadual 26.214 , de 25 de abril de 2000, que aprova o regulamento de Defesa Sanitária Animal;

- a necessidade de resguardar a avicultura comercial e de subsistência no território fluminense;

- o fato de tratar-se de uma zoonose grave;

- a Portaria MAPA Nº 624, de 6 de novembro de 2023, que prorroga por mais 180 dias a vigência da Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária nº 587, de 22 de maio de 2023;

- a ocorrência de novos casos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP em aves silvestres migratórias no Estado do Rio de Janeiro; e

- processo nº sEI-020001/001002/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência zoossanitária em todo o território estadual, por um prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, em função da detecção de novos casos da infecção de aves silvestres pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam o titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA/RJ) e o titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), por se tratar de uma zoonose grave, autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de suas competências.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador