Decreto nº 49.107/2024
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.107 DE 24 DE MAIO DE 2024
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-330002/004860/2024;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no Artigo nº 37, da Constituição Federal ; e
- que compete, privativamente, ao Governador do Estado dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, conforme artigo 145, VI, a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a estrutura da Procuradoria Geral do Estado, Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
5137991-0 ASSISTENTE II DAI-6
2040395-0 ASSISTENTE II DAI-6
2826407-0 ASSISTENTE II DAI-6
5133221-3 ASSISTENTE II DAI-6
4373490-1 ASSISTENTE II DAI-6