Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.111/2024

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.111 DE 27 DE MAIO DE 2024

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o Processo nº sEI-070002/008099/2024;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988;

- o Decreto nº 48.690 , de 14 de setembro de 2023, que estabeleceu o regulamento e altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas na estrutura do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com suas unidades subordinadas Diretoria da Vice-Presidência Diretoria Executiva e de Planejamento

Coordenadoria de Estudos Ambientais, com suas unidades subordinadas Diretoria de Licenciamento Ambiental Presidência