Decreto nº 49.112/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.760, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS E SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO EM EXERCÍCIOS EM OUTROS ÓRGÃOS.
DECRETO Nº 49.112 DE 27 DE MAIO DE 2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.760 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS E SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO EM EXERCÍCIOS EM OUTROS ÓRGÃOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150018/000299/2024;
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 184 /2018, que criou o Instituto Rio Metrópole, cujas atribuições englobam, dentre outras, a matéria de mobilidade urbana metropolitana, além de estabelecer como diretriz de sua aplicação questões afetas às funções públicas de interesse comum;
- que o Decreto Estadual nº 46.893 /2019 estabelece como competência da Diretoria de Desenvolvimento Metropolitano Integrado, conceber, planejar, elaborar, coordenar e supervisionar os estudos, programas, planos, projetos, intervenções de caráter territorial, urbanístico e rural;
- que os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do Instituto Rio Metrópole, lotados na Diretoria de Desenvolvimento Metropolitano Integrado, desenvolveram o projeto "Cinturão de Monitoramento" do "Programa Metrópole Inteligente", em que diversos municípios do Brasil vem aperfeiçoando a segurança pública com o monitoramento eletrônico e tecnologias com câmeras de alta resolução e softwares de reconhecimento facial;
- que o art. 17, da Lei Complementar nº 184 /2018, possui a previsão de lotação de servidores cedidos por outros órgãos no Instituto Rio Metrópole;
- que o Decreto nº 46.760 , de 04 de setembro de 2019, estabelece critérios de promoção para o pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria de Estado de Polícia Civil, quando em exercício em outros órgãos; e
- a necessidade de regulamentar as atividades de policiais civis e militares estaduais cedidos ao Instituto Rio Metrópole,
DECRETA:
Art. 1º O item 13 do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.760 passa a viger com a seguinte redação:
"57 - Instituto Rio Metrópole - IRM".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador