Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.113/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.113 DE 28 DE MAIO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/006410/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Transformação Digital, para a Secretaria de Estado de Educação, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor com validade a contar de 01 de junho de 2024.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo

51083485 Assessor-Chefe VP-2