Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.117/2024

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.117 DE 29 DE MAIO DE 2024

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o Processo nº sEI-070026/001812/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988;

- o Decreto nº 48.395 , que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;

- o Decreto nº 48.413 , de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento - ASPLO na estrutura da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador