Decreto nº 49.117/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.117 DE 29 DE MAIO DE 2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o Processo nº sEI-070026/001812/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988;
- o Decreto nº 48.395 , que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;
- o Decreto nº 48.413 , de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento - ASPLO na estrutura da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador