Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.123/2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.123 DE 03 DE JUNHO DE 2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/006567/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na estrutura da Subsecretaria de Projetos Estratégicos e Pacto RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

Último Ocupante Cargo em comissão Símbolo Qt. Cargo em comissão Símbolo

51425440 Assistente DAS-6 2 Assistente II DAI-6