Decreto nº 49.129/2024
ALTERA O DECRETO Nº 48.760, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 49.129 DE 05 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 48.760 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº sEI-120001/003759/2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.760 , de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
§ 1º O PCA deverá apresentar todas as contratações que um órgão ou uma entidade, ou suas unidades de execução descentralizadas, pretendem realizar ou prorrogar em um exercício subsequente, com base nos DFDs elaborados pelas áreas demandantes.
§ 2º No caso de descentralização de crédito orçamentário ou outro procedimento administrativo entre órgãos e entidades para execução de ações, programas e atividades, a contratação planejada deverá constar no PCA do órgão que efetivamente planeja formalizar a contratação.
§ 3º O Órgão Central do Sislog, mediante ato próprio, indicará os elementos de despesa que deverão ser obrigatoriamente registrados no PCA, assim como as exceções." (NR)
"Art. 5º As informações do PCA deverão subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA para o exercício a que se refere, de modo a garantir o alinhamento das informações logísticas e orçamentárias." (NR)
"Art. 7º ...
I - UG e setor responsável pela demanda;
...
III - quantitativo de material ou serviço a ser contratado;
IV - valor preliminar do item planejado;
V - data estimada para o início da vigência do contrato;
VI - (Revogado);
...
§ 1º O valor preliminar do item planejado, previsto no inciso IV do caput deste artigo, tem natureza de projeção, e seus preços poderão ser obtidos de forma simplificada, não se confundindo com o orçamento estimado de procedimento licitatório ou de contratação direta, de que trata o Decreto nº 48.816 , de 24 de novembro de 2023.
§ 2º (Revogado)
§ 3º Contratos cuja vigência ultrapasse o exercício do PCA deverão ser incluídos no sistema com indicação dos valores previstos a serem executados em cada ano." (NR)
"Art. 8º A execução do ciclo do PCA para o exercício seguinte observará o seguinte calendário:
I - elaboração do PCA: entre 1º de janeiro e 31 de julho;
II - publicação do PCA no PNCP: 1º de agosto;
III - primeiro período de revisão e alteração do PCA já publicado, visando sua adequação à proposta orçamentária de cada órgão ou entidade: entre os dias 15 de outubro e 15 de novembro; e
IV - segundo período de revisão e alteração do PCA já publicado para sua adequação ao orçamento aprovado para o exercício a que se refere: durante os 15 (quinze) dias que se seguem à data da aprovação da lei orçamentária.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º Após a publicação de que trata o inciso II deste artigo até o início de sua vigência, não será possível realizar alterações, exclusões ou inclusões no PCA, exceto nas datas de disponibilização previstas nos incisos III e IV também deste artigo, para fins de adequação das demandas de contratação aos valores previstos na projeção de orçamento dos órgãos ou entidades para o exercício subsequente.
§ 4º Durante o ano de execução, o PCA poderá ser alterado a qualquer momento e todos os termos de alterações aprovados pelo Ordenador de Despesas serão automaticamente publicados no PNCP." (NR)
"Art. 10. ...
§ 1º Cabe ao aprovador, auxiliado pelo Gestor Setorial da Rede Logística - REDELOG, a condução desse processo, desde a sua inauguração até o monitoramento de seus efeitos após o seu encerramento.
..."(NR)
"Art. 11. ...
III - (Revogado);
§ 1º Deverá ser elaborado, semestralmente, relatório de riscos de não efetivação da contratação, até o término do exercício de execução,
considerando os itens constantes no PCA.
§ 2º O relatório previsto no
§ 1º deste artigo deverá ser encaminhado à autoridade competente do órgão ou entidade, para a adoção das medidas de correção das demandas previstas no PCA.
§ 3º Ao final do ano de vigência do PCA, o órgão ou entidade deverá justificar no processo os motivos da não execução das contratações planejadas, e avaliará a permanência da demanda, para incorporação no PCA do ano subsequente." (NR)
"Art. 16. ...
§ 1º O perfil de administrador será atribuído no sistema ao Órgão Central do Sislog.
§ 2º O perfil de aprovador deverá ser atribuído ao Ordenador de Despesas.
§ 3º O perfil de validador deverá ser atribuído ao Gestor Setorial da REDELOG, podendo, também, ser atribuído a outros servidores, nos seguintes casos:
I - houver duas ou mais unidades gestoras vinculadas ao mesmo órgão ou entidade; ou
II - houver necessidade de mais de um validador no âmbito do órgão ou entidade, mediante justificativa do Titular no ofício de que trata o
§ 2º do art. 23 deste Decreto.
..."
(NR)
"Art. 18. São atribuições do aprovador, dentre outras, rejeitar, editar e aprovar os itens constantes do PCA e do termo de alteração." (NR)
"Art. 19. ...
III - rejeitar, editar e validar os itens da requisição padrão e do termo de alteração, e IV - remeter os itens da requisição padrão e do termo de alteração para apreciação do aprovador.
..."
(NR)
"Art. 20. ...
I - rejeitar, editar ou confirmar itens do DFD do tipo requisição padrão e do DFD do tipo termo de alteração; e
II - remeter o DFD do tipo requisição padrão e o DFD do tipo termo de alteração, para apreciação do validador." (NR)
"Art. 21. ...
I - criar o DFD do tipo requisição padrão e o DFD do tipo termo de alteração;
II - associar itens ao DFD do tipo requisição padrão e ao DFD do termo de alteração;
III - incluir informações dos itens ao DFD do tipo requisição padrão e ao DFD do tipo termo de alteração; e
IV - remeter o DFD do tipo requisição padrão e o DFD do tipo termo de alteração para apreciação do confirmador."
(NR)
"Art. 24. ...
§ 2º Os perfis de confirmador, demandante setorial e de consulta interna serão descadastrados pelo Gestor Setorial da REDELOG.
..."
(NR)
"Art. 26. ...
§ 2º Os perfis de confirmador, demandante setorial e de consulta interna serão bloqueados pelo Gestor Setorial da REDELOG." (NR)
"Art. 27. ...
§ 2º Os perfis de confirmador, demandante setorial e de consulta interna serão, mediante ato motivado, desbloqueados pelo Gestor Setorial da REDELOG." (NR)
"Art. 30. ...
§ 1º (Revogado);
§ 2º (Revogado);
§ 3º O Sistema PCA RJ irá realizar automaticamente o saneamento das informações produzidas e não movimentadas em dois momentos:
I - imediatamente após a primeira publicação do PCA no PNCP no ano de elaboração; e
II - ao final da vigência do PCA do ano corrente." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.760 de 23 de outubro de 2023:
a) inciso IV do art. 2º;
b) inciso VI e
§ 2º do art. 7º;
c) §§ 1º e 2º do art. 8º;
d) art. 9º;
e) inciso III do art. 11;
f)
Seção IV do
Capítulo II;
g) art. 12; e
h) §§ 1º e 2º do art. 30.
II - a Resolução SEPLAG nº 240 , de 24 de outubro de 2023, em 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador