Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.131/2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.131 DE 06 DE JUNHO DE 2024 *RETIFICADO D.O DE 17/06/2024*

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/006703/2024; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na estrutura na Secretaria de Estado de Educação, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Parágrafo único. Em consequência do disposto neste caput, fica considerado exonerado o atual ocupante do cargo comissionado mencionado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar 01 de junho de 2024.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

Atual Ocupante Cargo em comissão Símbolo Qt. Cargo em comissão Símbolo

51083485 Assessor-Chefe VP-2 1 Assessor-Chefe DG

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 07/06/2024

PÁGINA 3 - 3ª COLUNA

DECRETO Nº 49 .131 DE 06 DE JUNHO DE 2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar 01 de junho de 2024.