Decreto nº 49.136/2024
DECLARA O TÉRMINO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE EPIDEMIA POR ARBOVIROSES - DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.136 DE 10 DE JUNHO DE 2024
DECLARA O TÉRMINO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE EPIDEMIA POR ARBOVIROSES - DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº sEI-080001/004547/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o monitoramento realizado pelo Centro de Inteligência em Saúde da SES/RJ, que aponta, que o estado do Rio de Janeiro apresenta queda no número de casos prováveis por nove semanas consecutivas,
- que o modelo nowcasting utilizado nesta análise (modelo que considera o atraso na inserção de dados no sistema de vigilância) demonstra também queda na estimativa de casos prováveis por nove semanas consecutivas,
- que o panorama da Dengue, divulgado em 17/05/2024 e elaborado pelo Centro de Inteligência em Saúde da SES/RJ, apresenta que o estado está por três semanas consecutivas no nível 1 (Alerta) de ativação do Plano de Contingência de Arboviroses, e
- que o Centro de Inteligência em Saúde a SES RJ, mantém em sua rotina o monitoramento do cenário epidemiológico independente do nível de resposta para ativação do plano de contingência,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o término da situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado do Rio de Janeiro, em razão de epidemia de dengue.
Parágrafo único. Para todos os casos suspeitos de dengue deverão ser mantidos os protocolos do manejo clínico preconizado pelo Ministério da Saúde e os fluxos assistenciais já estabelecidos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador