Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.137/2024

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.137 DE 10 DE JUNHO DE 2024

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Of.SERGB/SUBCAF Nº 201 e no Processo nº sEI-370004/000219/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília para movimentar a conta corrente nº 00672001-6, Agência Almirante Tamandaré nº 0199-6 da Caixa Econômica Federal, referente à Emenda Parlamentar nº 40410008 - MÁRCIO LABRE, que comunica destinação de recursos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da remissiva modalidade de transferência, manifestando o desejo do autor da indicação parlamentar, que os recursos sejam empregados em benefício da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.

Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o "caput" deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorização de pagamentos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador