Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.141/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.141 DE 12 DE JUNHO DE 2024 *REPUBLICADO NO D.O DE 14/06/2024*

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-420001/001636/2024; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na estrutura na Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Educação, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03 de junho de 2024.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Último Ocupante Cargo em comissão Símbolo

51330636 Ajudante II DAI-2