Decreto nº 49.145/2024
MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A NOMENCLATURA DO CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS AO ADOLESCENTE - CRIAAD BARRA MANSA, UNIDADE DE SEMILIBERDADE DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, PARA CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.145 DE 13 DE JUNHO DE 2024
MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A NOMENCLATURA DO CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS AO ADOLESCENTE - CRIAAD BARRA MANSA, UNIDADE DE SEMILIBERDADE DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, PARA CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030022/010599/2023;
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
- a Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proteção integral e a primazia do atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei e institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
- a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- o que preceitua o artigo 227, da Constituição a República Federativa do Brasil, através da Lei Federal nº 12.594 /12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas, a política de Socioeducação, e a inserção social do adolescente em conflito com a Lei;
-a necessidade de `mudança de finalidade` da Unidade Administrativa 1189013200; e
- a necessidade de instalar Unidade de Atendimento em Socioeducação destinada à privação de liberdade administrativamente vinculada ao DEGASE, de Internação Provisória em Volta Redonda,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Barra Mansa, situado na Rua Siqueira Campos, 2960, Bom Pastor, município de Barra Mansa, da estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, para Centro de Socioeducação de Internação Provisória Volta Redonda, situado na Estrada da Companhia, s/n - bairro Roma, município de Volta Redonda, CEP. 27.180-000 - RJ.
Art. 2º O Centro de Socioeducação de Internação Provisória Volta Redonda destinar-se-á ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei do sexo masculino do Estado do Rio de Janeiro, que estejam aguardando definição da medida socioeducativa, no prazo de até 45 dias estando internado/acautelado provisoriamente, a fim de atender ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro,13 de junho de 2024
CLAUDIO CASTRO
Governador