Decreto nº 49.149/2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA, INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
DECRETO Nº 49.149 DE 14 DE JUNHO DE 2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA, INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a Cláusula 21 do Contrato de Concessão nº 11/2022 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 3 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-430001/002333/2024;
CONSIDERANDO:
- que o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;
- que a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;
- que a desapropriação do terreno mapeado pela Concessionária Rio+Saneamento é medida necessária à execução das obras e construção das utilidades do sistema de tratamento e abastecimento de água; e
- que a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de desapropriação do terreno selecionado, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,
DECRETA:
Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins desapropriação, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de tratamento e abastecimento de água na área de concessão regionalizada do Bloco 3,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 11/2022, por conta da Concessionária Rio+ Saneamento S.A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo o terreno a ser desapropriado resumido abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:
Terreno: Rodovia RJ 148 - Rua Jose de Alencar nº 19, CEP 28.637-000 - Sumidouro - RJ.
Superfície: 316,93 m². Localização: Warol - Zona Urbana - 1º Distrito de Sumidouro - RJ.
Coordenadas geográficas: E=739543.866; N=7559384.341;
Finalidade: Ampliação do sistema de tratamento e abastecimento de água (ETA Sumidouro).
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos terrenos localizados na área mencionada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços sistema de tratamento e abastecimento de água na área de concessão regionalizada do Bloco 3,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.
Art. 4º A Concessionária Rio+ Saneamento promoverá a desapropriação nos termos do disposto no art. 3º, inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 5º A Concessionária Rio+ Saneamento será a responsável por arcar com todos os custos referentes à desapropriação, conforme subcláusula 21.1 do Contrato de Concessão nº 11/2022.
Art. 6º A área desapropriada e declarada como de utilidade pública está detalhada também no respectivo memorial descritivo presente no processo SEI-430001/002333/2024, que integra este Decreto para todos os fins e efeitos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024
ANEXO ÚNICO
O terreno a ser desapropriado para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de sistema de tratamento e abastecimento de água na área de concessão do Bloco 3 se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:
Terreno: Rodovia RJ 148 - Rua Jose de Alencar nº 19, CEP 28.637-000 - Sumidouro - RJ.
Superfície: 316,93 m². Localização: Warol - Zona Urbana - 1º Distrito de Sumidouro - RJ.
Coordenadas geográficas: E=739543.866; N=7559384.341;
Memorial descritivo: A Área de 316,93 m² será desapropriada das Matriculas 484 e 665. A Área inicia no vértice V1 com coordenadas UTM Sirgas 2000 (Georreferenciada) E=739543.866; N=7559384.341, na confrontação da Rodovia RJ 148. Do V1 segue-se até o V2, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=739554.536; N=7559365.320, com azimute de 150º42`27" e distância de 21.80 metros, confrontando com a Rodovia RJ 148. Do V2 segue-se até o V3, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=739540.606; N=7559358.030, com azimute de 242º22`33" e distância de 15.72 metros. Do V3 segue-se até o V4 com coordenada UTM Sirgas 2000 E=739532.012; N=7559377.966, com azimute de 336º40`57" e distância de 21.70 metros, confrontando com a faixa de domínio do Rio Paquequer. Do V4 segue-se até o V1, com coordenada UTM Sirgas 2000 E=739543.866; N=7559384.341, com azimute de 61º43`43" e distância de 13.46 metros. Fechando assim o perímetro com uma área total de 316,93m2.