Decreto nº 49.165/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 49 .102 DE 21 DE MAIO DE 2024.
DECRETO Nº 49.165 DE 21 DE JUNHO DE 2024 *REPUBLICADO D.O DE 25/06/2024*
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 49.102 DE 21 DE MAIO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 145, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/003990/2024, e
CONSIDERANDO a Lei nº 10.349 , de 25 de abril de 2024, que alterou a Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único, que fica renumerado para parágrafo primeiro, adiciona o parágrafo segundo e altera a redação do caput do artigo 1º do Decreto nº 49.102 de 21 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam automaticamente ampliados os prazos de carência de todos os financiamentos concedidos com base na Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2024, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento. (NR)
§ 1º Os beneficiários dos contratos com parcelas vencidas no período compreendido entre 15/04/2024 a 22/05/2024 deverão ter os eventuais consectários legais e contratuais, pagos ou não, computados ao saldo devedor a ser pago ao fim da carência, assim como abatidas as parcelas dos que tenham pago.
§ 2º Caso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador