Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.169/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR NO VALOR DE R$ 73.800.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.169 DE 27 DE JUNHO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR NO VALOR DE R$ 73.800.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;

- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;

- e o que consta do processo nº sEI-120001/002572/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 73.800.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos mil reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Fica excepcionalizado do

Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, o Fundo Estadual de Saúde - FES.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício