Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.178/2024

PRORROGA O PRAZO DO GTT INSTITUÍDO PELO DECRETO 49.051/2024.

DECRETO Nº 49.178 DE 04 DE JULHO DE 2024

PRORROGA O PRAZO DO GTT INSTITUÍDO PELO DECRETO 49.051 /2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. nº 145, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o que consta do Processo Administrativo nº sEI-050001/000027/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo, por igual período, para apresentação dos resultados consolidados do trabalho e as minutas normativas pertinentes, pelo GTT instituído pelo Decreto nº 49.051 /2024, contados a partir da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governado