Decreto nº 49.183/2024
SUBSTITUI REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL - SEPOL NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435, DE DE 29 DE MARÇO DE 2023 E 48.989, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.183 DE 08 DE JULHO DE 2024
(Vide Decreto nº 49344 /2024) SUBSTITUI REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL - SEPOL NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344 , DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435 , DE DE 29 DE MARÇO DE 2023 E 48.989 , DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000964/2023, DECRETA:
Art. 1º A substituição da representante JOSY LIMA LEAL RIBEIRO, ID. Funcional nº 4179695-0, membro efetivo na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado da Polícia Civil, pelo representante MARCUS ANTONIO NEVES PEREIRA, ID. Funcional nº 2951195-0.
Art. 2º A substituição do representante RICARDO DOMINGUEZ PEREIRA, ID. Funcional nº 2916113-4, membro suplente na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado da Polícia Civil, pela representante JOSY LIMA LEAL RIBEIRO, ID. Funcional nº 4179695-0.
Art. 3º Manter inalteradas as atribuições para as quais foram designados os demais membros da Comissão Mista instituída pelo Decreto Nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos Nº 48.435 , de 29 de março de 2023, e 48.546 , de 14 de junho de 2023, cuja competência é analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador