Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.188/2024

INSTITUI O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.188 DE 10 DE JULHO DE 2024

INSTITUI O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030022/006236/2021, e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.475 , de 18 de julho de 2019 que altera o artigo 6º da Lei nº 6.162 , de 9 de fevereiro de 2012, incluindo os Agentes de Segurança Socioeducativa no sistema de banco de horas adicionais de trabalho;

- o Decreto nº 46.817 de 01 de novembro de 2019 que institui o regime adicional de serviço (RAS) para os Agentes de Segurança Socioeducativa no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE;

- a Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a Proteção Integral à criança e ao adolescente, bem como a Lei nº 12594 /12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

- que deve ser dedicada uma atenção especial à situação das pessoas privadas de liberdade, principalmente adolescentes do sexo feminino;

- a singularidade e a essencialidade dos serviços prestados pelo DEGASE;

- que o número de Agentes de Segurança Socioeducativa atualmente encontra-se defasado em virtude de diversos fatores, tais como: aposentadorias, readaptações, óbitos e exonerações;

- que constatou em levantamento procedido no DEGASE a necessidade de contratação imediata de pessoal de apoio; e

- que resta configurada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o caput do artigo 2º da Lei nº 6.901 , de 02 de outubro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o quantitativo de até 122 (cento e vinte e duas) vagas diárias para o Regime Adicional de Serviço (RAS) no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE - a ser implementado mediante fundamentação do Diretor Geral, conforme a necessidade do serviço, de modo a reforçar todo o efetivo das unidades do Departamento e, com isso, garantir o fiel cumprimento das regras previstas em legislações nacionais e diretrizes internacionais afetas à socioeducação.

Art. 2º O quantitativo mensal de servidores utilizados no RAS não poderá ultrapassar o limite de despesa definido, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador