Decreto nº 49.195/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-RJ, NO VALOR DE R$ 7.404.768,18, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.195 DE 12 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-RJ, NO VALOR DE R$ 7.404.768,18, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.761 , de 23 de outubro de 2023, que cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON e sua estrutura organizacional;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;
- e o que consta do processo nº sEI-120001/000880/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-RJ, no valor de R$ 7.404.768,18 (sete milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador