Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.196/2024

FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA OS MESES DE MAIO A JULHO DE 2024.

DECRETO Nº 49.196 DE 15 DE JULHO DE 2024

FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA OS MESES DE MAIO A JULHO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-140001/042652/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar nº 1.743; e

- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº sEI-140001/042652/2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, relativos a maio, junho e julho de 2024, que passam a ser, respectivamente, os dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador