Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.200/2024

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 49.200 DE 17 DE JULHO DE 2024

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Lei Federal nº 4.320 /64, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços), nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 10.276 , de 09 de janeiro de 2024 (Plano Plurianual - 2024/2027 - PPA), nº 10.071 , de 19 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 - LDO), nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2024 - LOA), no Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.343 , de 31 de janeiro de 2023, na Resolução SEPLAG nº 137 , de 18 de julho de 2022, e as demais disposições legais pertinentes, o disposto no Processo nº sEI-120001/000736/2024 e o que consta no processo nº sEI-150012/001513/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a despesa corrente por remanejamento de recursos de despesas de usteio, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 1.555.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta cinco mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO