Decreto nº 49.204/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 744.234.931,77, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.204 DE 18 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 744.234.931,77, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; e
- e o que consta dos processos nº s: SEI-120001/002678/2024, SEI-120001/002025/2024, SEI-120001/002027/2024, SEI-120001/002029/2024, SEI-330001/001023/2024, SEI-330001/001024/2024, SEI-330001/001028/2024, SEI-330001/001030/2024, SEI-330001/001032/2024, SEI-330001/001037/2024, SEI-510001/000583/2024, SEI-510001/000584/2024, SEI-510001/000587/2024 e SEI-510001/000589/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 744.234.931,77 (setecentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 1 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador