Decreto nº 49.207/2024
TRANSFERE E ALTERA A NOMENCLATURA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.207 DE 22 DE JULHO DE 2024
TRANSFERE E ALTERA A NOMENCLATURA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-240001/000330/2024; e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos e com nomenclatura alterada, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governado
ANEXO ÚNICO CARGOS COM NOMENCLATURAS A SEREM ALTERADAS CARGOS RESULTANTES
Qt. Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Qt. Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante
03 (a) Chefe de Divisão DAS-6 Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ 3 Assistente DAS-6 Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON
Últimos ocupantes:
(a) 50982460 e 02 vagas de Decreto nº 47.978 , de 09/03/2022