Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.214/2024

TRANSFORMA E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.214 DE 24 DE JULHO DE 2024 *RETIFICADO D.O DE 26/07/2024*

TRANSFORMA E ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no SEI-150001/008750/2024, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º, inciso XXXIII, art. 37,

§3º, inciso II e art. 216,

§ 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018;

- o Decreto nº 47.572 , de 16 de abril de 2021, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria da Criança e do Adolescente, subordinada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Direitos Humanos.

Parágrafo único. De forma a compor a Subsecretaria mencionada, ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I Unidades Administrativas a serem criadas Subordinação Resultante

Superintendência da Criança e do Adolescente Subsecretaria da Criança e do Adolescente

Coordenadoria de Políticas da Primeira Infância Superintendência da Criança e do Adolescente, da Subsecretaria da Criança e do Adolescente

Coordenadoria de Políticas de Acolhimento Institucional Superintendência da Criança e do Adolescente, da Subsecretaria da Criança e do Adolescente

Coordenadoria de Políticas Socioeducativas Superintendência da Criança e do Adolescente, da Subsecretaria da Criança e do Adolescente

Coordenadoria de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Superintendência da Criança e do Adolescente, da Subsecretaria da Criança e do Adolescente

Coordenadoria de Ações e Serviços Públicos para a Criança e Adolescente Superintendência da Criança e do Adolescente, da Subsecretaria da Criança e do Adolescente

ANEXO II CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante

51157470 Assessor Especial DG 1 Superintendente DAS-8 Subsecretaria da Criança e do Adolescente

5 Coordenador DAS-8

4 Assessor DAS-8

-----------------

APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 25 DE JULHO DE 2024

DECRETO DE 24/07/2024 - PUBLICADO NO D.O. DE 25/07/2024 - Tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008750/2024, fica retificado o Anexo II a que se refere o Decreto nº 49.214 de 24/07/2024, a nomenclatura do cargo, conforme discriminação abaixo:

Onde se lê:

ANEXO II CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Último Ocupante Cargos em Comissão Símbolo Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante

5115747-0 Assessor-Chefe DG 1 Superintendente DAS-8 Subsecretaria da Criança e do Adolescente

5 Coordenador DAS-8

4 Assessor DAS-8

Leia-se:

ANEXO II CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES

Último Ocupante Cargos em Comissão Símbolo Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante

5115747-0 Assessor Especial DG 1 Superintendente DAS-8 Subsecretaria da Criança e do Adolescente

5 Coordenador DAS-8

4 Assessor DAS-8