Decreto nº 49.215/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.215 DE 24 DE JULHO DE 2024
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 49718 /2025) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-330002/001173/2024, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública previstos no artigo 37 da CRFB/88; - o Decreto nº 48.832 de 06 de dezembro de 2023, que alterou a estrutura organizacional da Fundação Departamento Estradas de Rodagem - DER-RJ; - a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER-RJ às melhores práticas de Governança implementadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, bem como de alterar e complementar modificações anteriores; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER-RJ, conforme o Anexo I o presente Decreto.
§ 1º Altera a
Seção I - Dos Órgãos Superiores, que passa a ser constituída pelas Unidades Administrativas Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
§ 2º Fica extinta a Comissão de Licitação.
§ 3º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria da Presidência, subordinada à Presidência.
§ 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas mencionadas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo III ao presente Decreto.
Art. 3º O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ deverá ser aprovado pelo seu Conselho Diretor, com a competência dos órgãos internos, vinculações e subordinações hierárquicas, no prazo máximo de 300 dias após a publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO I
Seção I Dos Órgãos Superiores: 1. Conselho Diretor 2. Conselho Fiscal
Seção II Dos Órgãos de Direção, Assessoramento e Execução: 1. PRESIDÊNCIA 1.1. Chefia de Gabinete da Presidência 1.2 Assessoria da Presidência 1.3. Assessoria Técnica Jurídica 1.4. Assessoria de Comunicação 1.5. Assessoria de Vias Concedidas 1.6. Assessoria Técnica Especial de Planejamento e Orçamento 1.6.1. Superintendência de Planejamento e Projetos 1.6.1.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica, Orçamentária e de Dados 1.6.1.2. Coordenadoria de Gerência da Rede Viária 1.6.1.3. Coordenadoria de Permissão de Uso e Ocupação de Faixa de Domínio 1.6.1.4. Coordenadoria de Projetos de Planejamento 1.6.1.5. Coordenadoria de Trânsito 1.6.1.6. Coordenadoria de Orçamento de Projetos 1.6.1.7. Coordenadoria de Desapropriação 1.6.2. Superintendência de Gestão Ambiental 1.6.2.1. Coordenadoria de Estudos, Projetos e Licenciamento Ambiental 1.6.2.2. Coordenadoria de Apoio Técnico ao Controle Ambiental 1.7. Assessoria de Controle Interno 1.8. Corregedoria 1.9. Coordenadoria Técnica de Projetos I 1.10. Coordenadoria Técnica de Projetos II 1.11. Coordenadoria Técnica de Projetos III 1.12. Ouvidoria 2. VICE-PRESIDÊNCIA 2.1. Superintendência de Sistemas de Informação 2.1.1. Coordenadoria de Telecomunicações 2.2. Coordenadoria de Usinas 2.2.1. Usina I - Parada de Lucas 2.2.2. Usina II - Campo Grande 2.2.3. Usina III - São Gonçalo 2.3. Coordenadoria de Materiais 2.4. Coordenadoria de Contratos e Convênios 2.5. Coordenadoria de Educação de Trânsito 3. DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1. Superintendência Administrativa 3.1.1. Coordenadoria de Engenharia 3.1.2. Coordenadoria de Frotas e Equipamentos 3.1.3. Coordenadoria de Recursos Humanos 3.1.4. Coordenadoria de Serviços Gerais 3.1.4.1. Protocolo Geral 3.1.5. Coordenadoria de Assistência ao Servidor 3.2. Superintendência Financeira 3.2.1. Coordenadoria de Orçamento 3.2.2. Coordenadoria de Contabilidade 3.2.3. Coordenadoria Financeira 3.3. Superintendência de Licitações 3.3.1. Coordenadoria de Licitação 3.3.2. Coordenadoria de Aquisições 3.4. Superintendência de Niterói 3.4.1. Coordenadoria de Patrimônio 3.4.2. Arquivo Geral 3.4.3. Arquivo de Pessoal 3.4.4. Almoxarifado 4. DIRETORIA DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO 4.1. Superintendência de Sinalização 4.2. Superintendência de Monitoramento e Operação de Rodovia 4.2.1. Coordenadoria de Vias Operadas 4.2.2. Coordenadoria de Controle de Multas 4.2.3. Coordenadoria de Preservação de Faixa de Domínio 5. DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL I 5.1. Coordenadoria de Conservação - Regional I 5.2. 1ª Residência de Obras e Conservação - Nova Friburgo 5.3. 3ª Residência de Obras e Conservação - Campos dos Goytacazes 5.4. 6ª Residência de Obras e Conservação - Itaperuna 5.5. 10ª Residência de Obras e Conservação - Miracema 5.6. 13ª Residência de Obras e Conservação - São Fidélis 5.7. 19ª Residência de Obras e Conservação - Bom Jesus de Itabapoana 6. DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL II 6.1. Coordenadoria de Conservação - Regional II 6.2. 4ª Residência de Obras e Conservação - São Gonçalo 6.3. 7ª Residência de Obras e Conservação - Macaé 6.4. 9ª Residência de Obras e Conservação - Araruama 6.5. 14ª Residência de Obras e Conservação - Mesquita 6.6. 15ª Residência de Obras e Conservação - Nova Iguaçu 6.7. 16ª Residência de Obras e Conservação - Petrópolis 6.8. 20ª Residência de Obras e Conservação - Itaboraí 7. DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL III 7.1. Coordenadoria de Conservação - Regional III 7.2. 2ª Residência de Obras e Conservação - Vassouras 7.3. 5ª Residência de Obras e Conservação - Barra Mansa 7.4. 8ª Residência de Obras e Conservação - Cantagalo 7.5. 11ª Residência de Obras e Conservação - Piraí 7.6. 12ª Residência de Obras e Conservação - Barra do Piraí 7.7. 17ª Residência de Obras e Conservação - Santa Maria Madalena 7.8. 18ª Residência de Obras e Conservação - Cordeiro
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Gabinete da Presidência Chefia de Gabinete da Presidência Presidência
Coordenadoria de Conservação Coordenadoria de Conservação - Regional I Diretoria de Obras e Conservação Regional - I
Coordenadoria de Conservação Coordenadoria de Conservação - Regional II Diretoria de Obras e Conservação - Regional II
Coordenadoria de Conservação Coordenadoria de Conservação - Regional III Diretoria de Obras e Conservação - Regional III
Assessoria Especial de Planejamento Assessoria Técnica Especial de Planejamento e Orçamento Presidência
Coordenadoria de Projetos Coordenadoria de Projetos de Planejamento Superintendência de Planejamento e Projetos, da Assessoria Técnica Especial de Planejamento e Orçamento, da Presidência
Coordenadoria de Orçamento Coordenadoria de Orçamento de Projetos Superintendência de Planejamento e Projetos, da Assessoria Técnica Especial de Planejamento e Orçamento, da Presidência
Coordenadoria de Licitação Coordenadoria de Licitações Superintendência de Licitações
Coordenadoria de Aquisição Coordenadoria de Aquisições Superintendência de Licitações, do Diretoria Geral de Administração e Finanças
Coordenadoria de Projetos I Coordenadoria Técnica de Projetos I Presidência
Coordenadoria de Projetos II Coordenadoria Técnica de Projetos II Presidência
Coordenadoria de Projetos III Coordenadoria Técnica de Projetos III Presidência
Coordenadoria de Gestão de Dados Coordenadoria de Gestão Estratégica, Orçamentária e de Dados Superintendência de Planejamento e Projetos, da Assessoria Técnica Especial de Planejamento e Orçamento, da Presidência
ANEXO III CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo
2 (a) Assessor Chefe DAS-8 3 Coordenador DAS-6
1 Assistente II DAI-6
Últimos Ocupantes: (a) 28434692 e 8746370