Decreto nº 49.221/2024
ALTERA O DECRETO Nº 47.878, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA TURISMO PRESENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.221 DE 26 DE JULHO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 47.878 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA TURISMO PRESENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-050001/000529/2024,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 47.878 , de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 3º: "Art. 2º (...)
(...)
§ 3º A SETUR poderá executar as ações do Programa de forma direta ou indireta."
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 47.878 , de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
"Art. 3º (...)
(...)
XIII - promoção de turismo sustentável, consciente, responsável, regenerativo e integrado à natureza, com o propósito de minimizar os impactos ambientais e impulsionar o desenvolvimento regional e local."
Art. 3º O
§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 47.878 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Para atender às finalidades do Programa Turismo Presente, a SETUR/RJ celebrará convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de cooperação e colaboração com entes privados e públicos federais, estaduais e municipais para a execução do Programa."
Art. 4º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 47.878 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo único. A celebração de contratos administrativos de obras, serviços e aquisições, dentre outros, precedidos ou não de licitação, de convênios, consórcios e outros acordos para a execução dos projetos no âmbito do Programa Turismo Presente observará a legislação pertinente sobre contratações públicas e parcerias com a Administração Pública."
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador