Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.230/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 373.071.892,08, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.230 DE 05 DE AGOSTO DE 2024 *RETIFICADO D.O DE 08/08/2024*

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 373.071.892,08, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;

- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;

- e o que consta dos processos nº s: SEI-120001/002691/2024, SEI-040161/000035/2024, SEI-100003/000695/2024, SEI-120001/002457/2024, SEI-120001/002493/2024, SEI-150001/002196/2024, SEI-260003/008939/2024, SEI-260004/000361/2024, SEI-260006/007688/2024, SEI330005/000319/2024, SEI-380001/000336/2024, SEI-480002/005175/2024 e SEI-500001/000752/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridades Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 373.071.892,08 (trezentos e setenta e três milhões, setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor de R$ 1.787.600,00 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 06.08.2024

PÁGINA 04 - 3ª COLUNA

DECRETO Nº 49.230 DE 05 DE AGOSTO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 373.071.892,08, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

Onde se lê:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços

22010.22.661.0499.4802 F 4490.00 1.500.100 953.348,50

Fortalecimento do Aplicações Diretas empreendedorismo no ERJ

Leia-se:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços

22010.22.661.0499.4802 F 3390.00 1.500.100 953.348,50

Fortalecimento do Aplicações Diretas empreendedorismo no ERJ