Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.231/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.231 DE 05 DE AGOSTO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/009013/2024; e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, do Instituto Rio Metrópole - IRM para a Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2024. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador

Último Ocupante Cargo em comissão Símbolo

43589758 Ajudante I DAI-1 (Cargo transferido para o Instituto Estadual do Ambiente - INEA pelo Decreto nº 49234 /2024)