Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.242/2024

TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.242 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº sEI-150001/009313/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados e transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Qt. Cargo em Comissão Símbolo Lotação Resultante

51117169 Assessor-Chefe DAS-8 CEPERJ 2 Assistente II DAI-6 SEDCON

3 Ajudante I DAI-1