Decreto nº 49.243/2024
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.243 DE 13 DE AGOSTO DE 2024
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Of.SERGB/SUBCAF Nº 199 e no Processo nº sEI-360017/001282/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL para movimentar a conta corrente nº 6672003-2 e nº 6672002-4, Agência 199-6, Caixa Econômica Federal - 104, referente as Emendas Parlamentares 4158 0009 - Deputado Federal Luiz Lima e 9219 0013/ 9219 0018/ 9219 0018/ 9219 0019 - Senador Flávio Bolsonaro, que comunica destinação de recursos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da remissiva modalidade de transferência, manifestando o desejo do autor das indicações parlamentares, que os recursos sejam empregados em benefício da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.
Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o "caput" deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, auto-rização de pagamentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador