Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.246/2024

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DO COMUNICADOR E EMPRESÁRIO FLUMINENSE SENOR ABRAVANEL (SILVIO SANTOS).

DECRETO Nº 49.246 DE 17 DE AGOSTO DE 2024

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DO COMUNICADOR E EMPRESÁRIO FLUMINENSE SENOR ABRAVANEL (SILVIO SANTOS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-150001/009550/2024, e;

CONSIDERANDO:

- o falecimento do comunicador e empresário fluminense Senor Abravanel (Silvio Santos);

- sua lendária atuação na comunicação brasileira, marcada pelo seu talento, genialidade e capacidade de encantar gerações, levar alegria, entretenimento e inspiração ao povo brasileiro ao longo de quase 60 anos de carreira; e

- os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo fluminense com o seu falecimento,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão do falecimento de Senor Abravanel, mais conhecido como Silvio Santos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador