Decreto nº 49.248/2024
ALTERA O DECRETO Nº 41.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
DECRETO Nº 49.248 DE 16 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 41.601 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-140001/048371/2024, e;
CONSIDERANDO:
- a sentença proferida nos autos do Processo nº 0000747-11.2007.8.19.0030, referente à ação proposta pelo Município de Mangaratiba, contra a sociedade Vale S/A, revogando a liminar anteriormente concedida nesta mesma ação;
- a Orientação de Cumprimento do Julgado (OCJ) emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos autos do Processo SEI-140001/048371/2024;
- a alteração dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) aplicáveis a 2008, promovida pelo Decreto nº 49.247 , de 16 de agosto de 2024; e
- o disposto no art. 3º,
§ 4º, da Lei Complementar federal nº 63 /1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 41.601 , de 18 de dezembro de 2008, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2009, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 3 de agosto de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador