Decreto nº 49.251/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.760, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS E SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO EM EXERCÍCIOS EM OUTROS ÓRGÃOS.
DECRETO Nº 49.251 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.760 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS E SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO EM EXERCÍCIOS EM OUTROS ÓRGÃOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto no processo nº sEI-030001/068673/2024, e;
CONSIDERANDO:
- a criação do Comitê Intersetorial de Segurança nas Escolas (CISE), instituído pelo Decreto Estadual nº 48.439 , de 30 de maio de 2023, que estabelece a realização de encontros periódicos para a articulação e implementação de ações integradas, iniciativas e projetos voltados para a educação e a prevenção da violência escolar;
- a criação do Núcleo de Inteligência e Segurança Escolar (NISE), estabelecido pela Resolução SEEDUC nº 6.176, de 19 de junho de 2023, como um importante instrumento para o planejamento, execução, coordenação, direção, orientação, produção, difusão e integração das atividades relacionadas à inteligência e segurança escolar, com o objetivo de subsidiar as ações dos gestores da pasta;
- a Resolução SEEDUC nº 6.177, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação do Registro de Violência Escolar (RVE) na plataforma do sistema Conexão Educação, no âmbito das unidades da SEEDUC;
- a Resolução Conjunta SESP/SEEDUC nº 02, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre o protocolo de segurança e gestão integrada de prevenção a incidentes em unidades escolares da rede estadual de ensino público (PROSEG-Escola), e dá outras providências;
- as atividades desempenhadas por policiais e bombeiros militares nas unidades escolares vocacionadas ao ensino cívico-militar da SEEDUC como instrutores e orientadores, que têm o papel de fomentar o sentimento de identificação e respeito pelos códigos e símbolos militares, introduzidos por professores militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
- a necessidade de reconhecer a importância da atuação dos militares nas escolas e nos ambientes de gestão, de contribuir para a manutenção do vínculo criado entre os profissionais e a comunidade escolar, e de garantir a continuidade das ações desenvolvidas, evitando que os profissionais estejam sujeitos a entraves administrativos relacionados a promoções, período de cessões e outros aspectos;
- as alterações de Estrutura da Secretaria de Estado de Educação que resultaram na extinção da Coordenadoria da Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar e da Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola; e
- O encerramento do Programa Estadual de Integração da Segurança da Secretaria de Estado de Educação e do Projeto Cuidar,
DECRETA:
Art. 1º A Alteração do item 21 do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.760 que passa a viger com a seguinte redação:
"21. Secretaria de Estado de Educação"
Art. 2º A supressão dos itens 22, 23 e 24 do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.760 .
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador