Decreto nº 49.254/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.605.127.144,46, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.254 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.605.127.144,46, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/003139/2024, SEI-030001/041404/2024, SEI-040014/006001/2024, SEI-080001/004410/2024 e SEI-330002/012636/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 5.605.127.144,46 (cinco bilhões, seiscentos e cinco milhões, cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Dívida Pública do Estado - DIVIDAPUBLICA, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador