Decreto nº 49.259/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO - RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.259 DE 27 DE AGOSTO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO - RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-150001/020714/2022,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de São Gonçalo/RJ.
Parágrafo único. os imóveis a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Imóvel - Lote de terreno nº 01 (um) da quadra 22 N, situado no loteamento denominado Jardim Catarina, São Gonçalo. Em zona urbana, que mede 15,00m de frente, confrontando com a Avenida Águas Marinhas; 15,00m nos fundos, confrontando com o lote 03; 22,00m do lado direito, confrontando com a Estação de Tratamento de Água/ CEDAE; e 33,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 02. Informações conforme RGI-Cartório 3º Ofício São Gonçalo/ Livro 2.
Imóvel - Lote de terreno nº 02 (dois) da quadra 22-N, situado no loteamento denominado Jardim Catarina, São Gonçalo. Em zona urbana, que mede 9,0m de frente, confrontando com a Avenida das Águas Marinhas, 9,40m em curva, em concordância com a Rua Pensilvania; 15,00m nos fundos, confrontando com o lote 3; 22,00m no lado direito, confrontando com o lote 1; e 16,00m no lado esquerdo, confrontando com a Rua Pensilvania; com a área total de 322,00m²; Informações conforme RGI-Cartório 3º Ofício São Gonçalo/ Livro 2.
Imóvel - Lote de terreno nº 03 (três) da quadra 22-N, do loteamento Jardim Catarina, São Gonçalo. 3º distrito do município de São Gonçalo, medindo 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de ambos os lados, com a área de 300,00m², confrontando-se pela frente com a rua Pensilvania, nos fundos com a área pertencente a D.A.E., lado direito com os lotes 1 e 2 e esquerdo com o lote 4. Informações conforme RGI-Cartório 3º Ofício São Gonçalo/ Livro 2/ Matricula 28064.
Imóvel - Lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra 22-N do loteamento Jardim Catarina, São Gonçalo. 3º distrito do município de São Gonçalo, medindo 10,00m de frente e de fundos, por 30,00m de ambos os lados, com a área de 300,00m², confrontando-se pela frente com a rua Pensilvânia, nos fundos com a área pertencente a D.A.E., lado direito com o lote 3 e esquerdo com o lote 5. Informações conforme RGI-Cartório 3º Ofício São Gonçalo/ Livro 2.
Imóvel - Lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra 22-N do loteamento Jardim Catarina, São Gonçalo. 3º distrito do município de São Gonçalo, medindo 10,00m de frente, 10,00 de fundos, por 30,00m de ambos os lados, com a área 300,00m², confrontando-se pela frente com a rua Pensilvânia, nos fundos com a Estação de Tratamento de água SAEN, pelo lado direito com o lote 04 e pelo lado esquerdo com os lotes 06 e 07. Informações conforme RGI-Cartório 3º Ofício São Gonçalo/ Livro 2/ Matrícula 19974.
Imóvel - Lote de terreno nº 6 (seis) da quadra 22-N do loteamento Jardim Catarina, São Gonçalo. 3º distrito do município de São Gonçalo, medindo 9,00m de frente, mais 9,50m em curva, 15,00m nos fundos, por 16,80m pelo lado direito e 22,50m pelo esquerdo, com a área de 333,00m², confrontando-se pela frente com a rua Madrid, nos fundos com o lote 7. Informações conforme RGI-Cartório 3º Ofício São Gonçalo/ Livro 2/ Matricula 28066.
Imóvel - Lote de terreno nº 7 (sete) da quadra 22-N do loteamento Jardim Catarina, São Gonçalo. 3º distrito do município de São Gonçalo, medindo 15,00m de frente, igual largura nos fundos, por 22,50m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados com a área de 333,00m², confrontando-se pela frente com a rua Madrid, nos fundos com parte do lote 5, pelo lado direito com o lote 6 e pelo lado esquerdo com Estação de Tratamento de Água-SAEN (D.A.E). Informações conforme RGI-Cartório 3º Ofício São Gonçalo/ Livro 2/ Matrícula 15780
Figura 1: Mapa descritivo dos lotes (em anexo)
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a que se referem o parágrafo único do art. 1º
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar a implantação do Sistema de Tratamento de Lodo da Estação de Tratamento de Água - ETA Laranjal, no município de São Gonçalo, RJ.
Art. 4º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE será a responsável por arcar com todos os custos referentes às desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador