Decreto nº 49.260/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - SEPM E A REDAÇÃO DOS DECRETOS Nº 46.600, DE 18 DE MARÇO DE 2019, E 46.923, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.260 DE 27 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - SEPM E A REDAÇÃO DOS DECRETOS Nº 46.600 , DE 18 DE MARÇO DE 2019, E 46.923 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº s SEI-350009/010287/2024 e SEI-350001/011725/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º, inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018;
- que a Diretoria de Assistência Social é a unidade da Secretaria de Estado de Polícia Militar responsável pelo planejamento, execução e monitoramento de programas, projetos e serviços prestados ao efetivo de policiais militares da ativa, veteranos, bem como, seus dependentes e pensionistas em situação de vulnerabilidade social, conforme a Resolução SEPM nº 2097 de 19 de julho de 2022, pública no Boletim da PM nº 132, de 21 Jul 22, que instituiu a Política de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, através da implementação do Sistema de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
- que o art. 1º da Lei nº 600 , de 12 de novembro de 1982, destina uma previsão orçamentária para a Assistência Social, bem como para a capacitação e valorização de seus servidores;
- a necessidade de ampliar e qualificar tecnicamente os programas, projetos e serviços socioassistenciais desenvolvidos no âmbito da PMERJ, faz-se necessário a definição de um orçamento destinado a operacionalização do Sistema de Assistência Social da Polícia Militar (SIASPM), regulamentado na Resolução SEPM nº 2097 , de 19 de julho de 2022;
- a necessidade de aprimoramento técnico para o desenvolvimento de políticas institucionais direcionadas à prevenção, à promoção social e à valorização do policial militar ativo, veteranos, seus dependentes e pensionistas, tais como: habitação, cultura, lazer, educação e assistência social, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social;
- a necessidade de ações de enfrentamento aos efeitos da vitimização policial militar, do superendividamento, da violência contra a mulher e quaisquer outros tipos de violências sofridas pelos policiais militares;
- que tem sido recorrente a atuação da Diretoria de Assistência Social junto ao público policial militar impactado com perdas, em decorrência de eventos climáticos extremos e, assim, o pronto emprego de recursos financeiros para o atendimento emergencial;
- que, com a criação da Diretoria Geral de Assistência Social, haverá a possibilidade de celebrar parcerias, convênios e contratos intra e extra institucionais; tal como estabelecido na seção III do SIASPM;
- que a Diretoria de Assistência Social se encontra subordinada à Diretoria Geral de Pessoal pelo Decreto Estadual nº 46.600 /2019, de 18 de março de 2019; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e a subordinação, sem aumento de despesa, da Unidade Administrativa na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, considerando-a ativada e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização, conforme o Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas para compor a Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), conforme o Anexo II ao presente Decreto.
§ 1º Em consequência do disposto no caput, fica acrescido o Item II.3.11 ao
Art. 3º do Anexo I do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, que passa a contar com a seguinte redação:
"II - 3.11 - Diretoria Geral de Assistência Social
II - 3.11.1 - Diretoria de Apoio Administrativo
II - 3.11.2 - Diretoria de Suprimentos de Assistência Social
II - 3.11.3 - Diretoria de Serviço Social
II - 3.11.4 - 1º Centro de Referência em Assistência Social - 1º CPA
II - 3.11.5 - 2º Centro de Referência em Assistência Social - 2º CPA
II - 3.11.6 - 3º Centro de Referência em Assistência Social - 3º CPA
II - 3.11.7 - 4º Centro de Referência em Assistência Social - 4º CPA
II - 3.11.8 - 5º Centro de Referência em Assistência Social - 5º CPA
II - 3.11.9 - 6º Centro de Referência em Assistência Social - 6º CPA
II - 3.11.10 - 7º Centro de Referência em Assistência Social - 7º CPA"
§ 2º Fica suprimido o Item II.3.3.5 do
Art. 3º do Anexo I, mantendo as demais disposições do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019.
Art. 3º Fica alterado o
§2º do Artigo 1º do Anexo Único, do Decreto nº 46.923 , de 04 de fevereiro de 2020, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - A Diretoria Geral de Saúde (DGS), órgão de Direção Setorial da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro (SEPM), tem por finalidade, dentro de suas atribuições legais, planejar e supervisionar as atividades técnicas e gerenciais do Sistema de Saúde da SEPM, através das Diretorias a ela subordinadas e suas respectivas organizações, sem prejuízo às atribuições da Comissão Gestora do Fundo de Saúde da PMERJ (CGFUSPOM).
(...)
§ 2º Os cargos de Diretor e Subdiretor Geral de Saúde são privativos de Coronéis PM da ativa."
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER ALTERADA
NOMENCLATURA ATUAL SUBORDINAÇÃO ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Diretoria de Assistência Social (DAS) Diretoria Geral de Pessoal (DGP), da Subsecretaria de Gestão Administrativa Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS) Subsecretaria de Gestão Administrativa
ANEXO II UNIDADE ADMINISTRATIVA A SER CRIADA SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Diretoria de Apoio Administrativo Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Diretoria de Suprimentos de Assistência Social Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Diretoria de Serviço Social Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
1º Centro de Referência em Assistência Social - 1º CPA Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
2º Centro de Referência em Assistência Social - 2º CPA Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
3º Centro de Referência em Assistência Social - 3º CPA Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
4º Centro de Referência em Assistência Social - 4º CPA Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
5º Centro de Referência em Assistência Social - 5º CPA Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
6º Centro de Referência em Assistência Social - 6º CPA Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa
7º Centro de Referência em Assistência Social - 7º CPA Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS), da Subsecretaria de Gestão Administrativa