Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.261/2024

SUBSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435, DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DECRETO Nº 49.253, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.261 DE 28 DE AGOSTO DE 2024

SUBSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344 , DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435 , DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DECRETO Nº 49.253 , DE 20 DE AGOSTO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-270004/001775/2024,

DECRETA:

Art. 1º A substituição, sem aumento de despesas, do representante LUIZ CLAUDIO CHAUVET, ID. Funcional 611852-6, membro efetivo na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado de Defesa Civil, pelo representante THIAGO NUNES ALECRIM DA SILVEIRA, ID. Funcional 2645962-0.

Art. 2º A substituição, sem aumento de despesas, do representante THIAGO NUNES ALECRIM DA SILVEIRA, ID. Funcional 2645962-0, membro suplente na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado de Defesa Civil, pela representante SULAMITA GOMES LIMA, ID. Funcional 615498-0.

Art. 3º Manter inalteradas as atribuições para as quais foram designados os demais membros da Comissão Mista instituída pelo Decreto nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 48.435 , de 29 de março de 2023, 48.546 , de 14 de junho de 2023 e 49.253 , de 20 de agosto de 2024, cuja competência é analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos e ex-militares da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador