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Decreto nº 49.264/2024

FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.264 DE 29 DE AGOSTO DE 2024

FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-040006/018443/2024, e; CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990; - a publicação, em 01/07/2024, da Resolução SEFAZ nº 672, de 28 de junho de 2024, que fixou os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS para o exercício de 2025; - a publicação, em 22/08/2024, da Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.846, de 21 de agosto de 2024, que fixou os Índices Finais de Conservação Ambiental, relativos ao ICMS Ecológico dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano fiscal 2025; - as decisões proferidas nos recursos apresentados contra os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS a vigorar em 2025, constantes dos processos números: SEI-040006/023440/2024, SEI-040006/023493/2024, SEI-040006/023516/2024, SEI-040006/023715/2024, SEI-040006/023744/2024, SEI-040006/023825/2024, SEI-040006/023931/2024, SEI-040006/023934/2024, SEI-040006/023967/2024, SEI-040006/024021/2024, SEI-040006/024050/2024, SEI-040006/024088/2024, SEI-040006/024089/2024, SEI-040006/024090/2024, SEI-040006/024092/2024, SEI-040006/024101/2024, SEI-040006/024102/2024, SEI-040006/024114/2024, SEI-040006/024122/2024, SEI-040006/024132/2024, SEI-040006/024135/2024, SEI-040006/024192/2024, SEI-040006/024196/2024, SEI-040006/024197/2024, SEI-040006/024207/2024, SEI-040006/024212/2024, SEI-040006/024213/2024, SEI-040006/024218/2024, SEI-040006/024260/2024, SEI-040006/024298/2024, SEI-040006/024380/2024, SEI-040006/024467/2024, SEI - 040006/024474/2024, SEI-040006/024477/2024, SEI-040006/024482/2024, SEI-040006/024568/2024, DECRETA:

Art. 1º Os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS - IPM, para aplicação no exercício de 2025, são os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

§ 1º Os Índices Definitivos, de que trata o caput deste artigo, foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, nos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996, e na Lei Estadual nº 5.100 , de 04 de outubro de 2007.

§ 2º Os mencionados Índices Definitivos foram estabelecidos com a apropriação das DECLAN-IPM, das DEFIS/PGDAS-D e DASN-SIMEI, mediante procedimento realizado no dia 22/08/2024, às 20h23min.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador